MR reforça orientações referente aos desligamentos dos programas de gestão

Seguem também orientações sobre cumprimento de decisão recursal e mudança de serviço/atividade.

O Coletivo Mudança e Renovação que participa do Comitê que discute os processos de trabalho do INSS reforça as orientações passadas na data de ontem quanto ao desligamento dos programas de gestão, orientações aos servidores quanto ao cumprimento de decisão recursal a luz da Portaria INSS/DIRBEN 996 de 28 de março de 2022, bem como o servidor deve proceder quando houver mudança de serviço/atividade em que ele habitualmente estava executando.

Segue vídeo do colega Marcelinho Vasques, representante do MR no Comitê com as orientações. Retificamos a informação constante no vídeo de que a portaria correta dos procedimentos para cumprimento de decisão recursal é a Portaria INSS/DIRBEN 996/2022 e não 966 como consta do vídeo.

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