Esclarecimentos do Coletivo Mudança e Renovação referente à publicação da Portaria nº 1.477/2022

Colegas!

Nós, servidores do INSS indicados pelo Coletivo Mudança e Renovação que compomos o Comitê Permanente das Relações de Trabalho, com participação paritária entre o INSS e as entidades sindicais signatárias do Termo do Acordo de Greve nº 1/2022, informamos que na data de ontem fomos surpreendidos com a publicação da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.477, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, que altera o fluxo de análise dos requerimentos vinculados à Central de Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastros e traz ainda o agrupamento de serviços da Manutenção e que a mesma tem gerado dúvidas a respeito da pontuação destes agrupamentos de serviços e principalmente das pontuações das tarefas.

Dessa forma, esclarecemos que em reuniões do Comitê permanente foi apresentada pela Gestão do INSS a proposta de aglutinação das tarefas de Solicitação de Pagamento Não Recebido e Reativação de Benefício, mantendo a pontuação de 0,60 para essa nova tarefa que reuniria os dois serviços.

Os servidores representantes das Entidades foram categóricos aos defender que o Comitê tinha como missão rever todas as pontuações, metas e fluxos de trabalho e que não aceitaria qualquer situação que gerasse a diminuição de qualquer pontuação. O mínimo que poderia ser aceito seria a a soma em pontos dos serviços aglutinados, ou seja 0,50 (PAB) + 0,25 (Reativação), o que somaria 0,75 pontos.

Ainda, defendemos que essa pontuação não seria uma pontuação definitiva, devendo ser revista pelo Comitê no momento oportuno em que fôssemos rever todo o fluxo de pontuação das tarefas.

Após discussão técnica e argumentação dos representantes da Entidades, nos foi informado que foi aceita pelo Presidente do INSS, a majoração da pontuação do serviço aglutinado (PAB + Reativação) para 0,75 pontos.

Assim que a Portaria 1.477/2022 foi publicada, recebemos inúmeras reclamações e cobramos da gestão do INSS a íntegra do discutido no Comitê conforme informado acima.

Cabe esclarecer ainda a categoria que tal situação já havia sido informada a todos os servidores em Live recente do Coletivo Mudança e Renovação.

Foi explicado pelo INSS que as Portarias de Fluxos e de Pontuação ocorrem de forma separada, portanto a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.477, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, não cita a pontuação definida e aprovada no âmbito do Comitê.

Imediatamente os representantes dos servidores cobraram a alteração da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.286, DE 5 DE ABRIL DE 2021 que estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e execução de atividades na medida que, embora normativos distintos, as Portarias devem estar de acordo com as decisões e deliberações do Comitê.

Considerado que a Portaria nº 1.477 entra em vigor em 22 de agosto de 2022, cobramos que a alteração da Portaria de pontuação seja feita até esta data, visando o cumprimento da situação acordada e reforçamos que o Comitê seja avisado antecipadamente sobre as publicações e a forma como vão se dar e que não ocorra daqui pra frente nenhuma alteração de fluxos de processos de trabalho ou pontuação sem antes o conhecimento e discussão do comitê.

Por fim, destacamos que estamos atentos e na defesa constante de melhorias nos processos/condições de trabalho.

Ana Dreher e Marcelinho Vasques

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