O coletivo Mudança e Renovação vem acompanhando tramitações de leis de interesse da categoria (VEJA AQUI), bem como vem se posicionado e buscando nos diversos fóruns que atua medidas que protejam a carreira e valorize as atividades realizadas pelos servidores a exemplo de Nota Técnica já publicada (VEJA AQUI).
No atual contexto organizamos um QUADRO COMPARATIVO-ALTERAÇÕES DAS ATIVIDADES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, decorrente das alterações na LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 (VEJA AQUI), conforme as imagens abaixo.
Como já apontamos em publicações anteriores era devido a expressão em lei de atividades privativas, no sentido de afastar a possibilidade de terceirização de funções privativas do Estado no que tange a segurança jurídica de fluxos e processos de trabalho a ser realizados especificamente por servidores da carreira e concursados.
O estabelecimento em lei de atividades privativas é importante como instrumento de medida protetiva da carreira, porém é necessário ainda:
A) Imediata regulamentação e instalação do comitê gestor da carreira. Em cumprimento do acordo da greve de 2015, com previsão legal na Lei nº 13.324, de 2016, Art. 21-B;
B) Normatização de atribuições dos cargos de técnico do seguro social e analista do seguro social da carreira do seguro social em conformidade da nova legislação e das alterações dos fluxos e processos de trabalho do INSS;
C) Carreira típica de Estado, com atribuições específicas e indelegáveis. Diretamente vinculada às bases para um projeto alternativo de Previdência, o objetivo dessa reivindicação é que as atividades desempenhadas pelos técnicos e analistas do seguro social sejam reconhecidas como funções estratégicas para a sociedade e, portanto, realizadas unicamente por servidores de carreira, que, pela complexidade de suas atribuições, merecem ter as garantias especiais previstas no artigo 247 da Constituição Federal;
D) Exigência de nível superior para ingresso na Carreira do Seguro Social. A reivindicação tem por objetivo consolidar o reconhecimento da complexidade técnica das atividades desempenhadas pelos técnicos e analistas do seguro social. Essa mudança abrangeria apenas aos servidores que vierem a ser contratados em concursos futuros e não teria impacto imediato na remuneração, porém criaria condições jurídicas para se discutir uma reclassificação salarial para todos os servidores, ativos e aposentados, a exemplo do que já ocorreu com outras categorias do serviço público (técnicos do tesouro nacional, ex.);
E) Adicional de Qualificação (AQ). Incidente sobre vencimentos brutos, deve ter as seguintes faixas: I – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), em se tratando de título de Doutor; II – 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), em se tratando de certificado de Especialização; e IV –5% (cinco por cento) em se tratando de certificado de graduação (apenas para servidores de nível médio);
F) Ampliação das faixas de referência para progressão funcional para além das que existem hoje. Com a nossa tabela de progressões hoje, os servidores chegam na última referência praticamente na metade da sua vida funcional. É necessário corrigir essa distorção, criando-se outras referências com valores acima das que já existem, possibilitando, inclusive, o reposicionamento de todos os servidores conforme o tempo de serviço;
E nesse sentido que a categoria deve estar atenta, unida e mobilizada!
Mudança e Renovação
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- CONSIDERAÇÕES DA AUDIÊNCIA REALIZADA NA DIRAT/INSS EM18/06
- CONSIDERAÇÕES DA AUDIÊNCIA REALIZADA NO INSS EM 07 DE JUNHO DE 2019.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871/2019 E DESTAQUES APRESENTADOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
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